sexta-feira, 21 de outubro de 2011

Funcionamento do Conselho

O Conselho  reunir-se-à , ordinariamente as sessões plenárias, duas vezes por mês, com a presença de  mínima de 2/3 do seus membros.Poderá reunir-se extraordinariamente, após prévia convocação do seu Presidente, ou 2/3 dos seus membros, sempre que haja matéria de urgência sujeita a estudos e deliberação.
As reuniões ordinárias das Câmaras serão realizadas duas vezes por mês, nos dias e horários fixo pelo Plenário do Conselho, e de todas serão lavradas atas assinadas pelos respectivos Membros e Presidente, após aprovadas. Ocorrendo necessidade de reuniões extraordinárias de qualquer Câmara, o seu Presidente solicitará, por escrito, ao Presidente , a respectiva convocação, mencionando a matéria a ser examinada e as razões da urgência.
OBS:Devido ao excesso de trabalho as reuniões de Câmaras e as Plenárias estão sendo realizadas todas as segundas-feiras.

Fonte:CEE/RO
Atualização e correção na página: Francisca Jussineide/CEE/RO 

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